O Processo nº 2006.9880-9, da 14ª Vara, trata da dedução indevida de imposto de renda sobre auxílio-creche ou auxilio pré-escolar. Sou um dos autores, juntamente com quase uma dezena de colegas, daqui da Justiça Federal/BA. Julgado procedente, tal processo encontra-se há longuíssimos três anos Concluso ao Relator da Sétima Turma, no TRF-1.
Cansei de passar e-mail para os demais colegas-litigantes, pedindo para que, juntos, tomássemos providências, qualquer providência para o julgamento da apelação. Apenas dois se manifestaram.
A mesma matéria já foi julgada pelo TRF-1, sendo favorável aos autores em processo movido pelo SINDJUFE. Se mais alguém, qualquer um, puder tomar mais providencias, qualquer uma, que ajudem no deslinde da questão, será muito bom.
Vale lembrar que são créditos, líquidos e certos, para todos, com pagamento por Precatório ou RPV.
Por Silvio Almeida (11ª Vara)
ASSERJUF
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